A lei que obriga o uso de equipamentos adequados para transportar crianças, a chamada "Lei da Cadeirinha", está em vigor em todo o país desde o dia 1º de setembro. Mas em Pernambuco, a fiscalização foi suspensa. Isso porque os estabelecimentos comerciais que vendem o produto ainda estariam sem mercadoria suficiente para atender à demanda. De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa prevista para quem descumpre as normas para o transporte de crianças é de R$ 191,54, além sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito os pais devem obedecer às seguintes normas:
Crianças de até 1 ano: devem ser transportadas no bebê conforto no banco traseiro
Crianças de 1 a 4 anos: devem ser transportadas na cadeirinha também no banco traseiro
Crianças de 4 a 7 anos e meio: devem ser levadas no assento de elevação, sem encosto, no banco traseiro
Crianças de 7 anos e meio a 10 anos: podem andar no banco traseiro usando o cinto de segurança
O uso da cadeirinha não se aplica aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, de transporte autônomo de passageiro (táxis), veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total ou superior a 3,5 toneladas.
Crianças de até 1 ano: devem ser transportadas no bebê conforto no banco traseiro
Crianças de 1 a 4 anos: devem ser transportadas na cadeirinha também no banco traseiro
Crianças de 4 a 7 anos e meio: devem ser levadas no assento de elevação, sem encosto, no banco traseiro
Crianças de 7 anos e meio a 10 anos: podem andar no banco traseiro usando o cinto de segurança
O uso da cadeirinha não se aplica aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, de transporte autônomo de passageiro (táxis), veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total ou superior a 3,5 toneladas.
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