Os promotores de Justiça de Surubim, Garibaldi Gomes da Silva, Jaime Adrião Gomes, Rinaldo Jorge da Silva e o secretário de Defesa Social do município, Lúcio Fabrício participaram nesta terça-feira (6), do programa Plantão de Notícias, da Integração FM para falar sobre a realização da Vaquejada de Surubim. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os organizadores da vaquejada, Prefeitura Municipal, Polícias Militar e Civil, e o Conselho Tutelar da comarca para implementar medidas que melhorem a segurança do evento que será realizado, entre os dias 16 a 18 de setembro, no Parque J. Galdino.
Entre as cláusulas firmadas, a organização do evento deverá contratar e disponibilizar o serviço de segurança privada no local, bem como proibir a comercialização nas barracas de bebidas com vasilhames de vidros, devendo vendê-los apenas em copos descartáveis, como também proibir a venda para menores de idade, colocando placa de advertência. Também não poderão ser utilizadas cadeiras e mesas de ferro. Uma reunião deve ser marcada com todos os comerciantes para esses esclarecimentos.
Para melhorar o trânsito e a mobilidade dos freqüentadores do evento, será proibida a instalação de barracas, parques de diversões e estacionamentos próximo ao local.
Os organizadores da vaquejada deverão disponibilizar, no mínimo, 30% do total de ingressos para estudantes, idosos e deficientes físicos. Já os shows deverão ser encerrados às 6h da manhã.
Nos dias de festas na Av. Oscar Loureiro, a Prefeitura de Surubim deve providenciar o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, iniciando as festividades do reboque de som às 14h e encerrando às 19h no sábado e, no domingo, iniciando às 13h e encerrando às 19h. A Prefeitura deve colocar, no mínimo, 20 banheiros químicos públicos, como também fiscalizar as entradas do evento para impedir o ingresso de vendedores ambulantes que não estejam cadastrados.
As Polícias Militar e Civil também vão atuar desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo e preventivo. Por fim, o Conselho Tutelar também deve trabalhar dentro da esfera de suas atribuições legais.
O não cumprimento por parte dos compromissários das obrigações constantes no termo acarretará multa por infração de R$ 5 mil, revertida em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Surubim, independentemente das demais sanções pertinentes, inclusive, a proibição de realização do evento.
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