sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Assembleia paga "auxílio-moradia" a ex-deputados


O recebimento de uma subvenção retroativa ao período de 1994 a 1997 colocou na berlinda 52 deputados e ex-deputados estaduais. Desde 20 de setembro deste ano, a Assembleia Legislativa de Pernambuco está pagando até R$ 17.708,76 por mês em 36 vezes para os parlamentares, a título de um "auxílio-moradia" que não teria sido repassado naqueles quatro anos. A medida, embora juridicamente embasada, gerou questionamentos éticos, uma vez que deputados que viviam no Recife, sede do Legislativo Estadual, estão recebendo o benefício.

A Assembleia Legislativa concedeu o pagamento no Diário Oficial do Estado de 23 de dezembro de 2010. A ata da mesa diretora dessa data alega que a verba atende ao princípio da simetria federativa entre os Poderes. Ou seja, os deputados requisitaram o recurso porque tanto o Judiciário quanto o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado também reivindicaram esse retroativo.

Por sua vez, juízes e promotores basearam-se numa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 1999. Na época, a Câmara Federal havia incorporado ao salário dos deputados o antigo auxílio-moradia. Pela regra da isonomia entre os Poderes, os magistrados entraram com mandado de segurança no STF para ter o mesmo direito. A decisão seria retroativa aos cinco anos anteriores.

A decisão gera efeito cascata aos outros Poderes tanto em nível federal quanto estadual. Em Pernambuco, a Justiça Estadual entendeu que teria direito ao mesmo benefício, em 2009. A partir da iniciativa do judiciário de Pernambuco, a Assembleia Legislativa resolveu invocar o princípio da isonomia e também pleiteou a equiparação aos vencimentos da Câmara Federal.
A secção pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE) enviou nota à imprensa afirmando que vai requerer à Assembleia informações técnicas a respeito dos pagamentos.

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