O Senado aprovou ontem - e agora segue para sanção presidencial - o projeto de lei que cria o cadastro positivo nos sistemas de proteção de crédito. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor, abrindo espaço para que os agentes possam monitorar o grau de endividamento dos consumidores e com isso reduz o risco de calote nas operações e estimula a redução das taxas de juros para os bons pagadores. Os órgãos de proteção de crédito atualmente trabalham apenas com um cadastro negativo, especificando se "nada consta" ou se há sinal de alerta. A justificativa do projeto destaca que esse mecanismo não revela o histórico financeiro do consumidor. O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), informou que o funcionamento do cadastro será regulamentado por uma medida provisória. O cadastro positivo está especificado em um único artigo. Caberá aos fornecedores de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, informar aos sistemas de proteção de crédito, para formação do cadastro positivo, as características e o pagamento das obrigações contraídas.
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