As comemorações dos 20 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) colocaram em pauta, em 2010, questões polêmicas que afetam fortes setores econômicos e que, a despeito dos avanços obtidos nessas duas décadas, ainda insistem em confrontar princípios básicos em uma relação de consumo. Alguns deles, como a regulamentação para o segmento de cartões de crédito, a criação do cadastro positivo, a essencialidade do celular, a qualidade da telefonia e da internet móvel e a fixação de prazos para as operadoras de saúde atenderem os usuários ainda prometem render boas discussões para o ano que se inicia. Isso sem falar nas perspectivas para 2011, quando serão tratados assuntos importantes, como as discussões no Congresso para propor atualização ao CDC. Em junho deste ano, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça incluiu o celular no rol de produtos essenciais, cujo defeito deve ser sanado na hora para produto dentro do prazo de garantia. A determinação está sendo questionada na Justiça e, enquanto isso, o Procon-DF tem aplicado o parágrafo 1º, do artigo 18 do CDC: se o defeito não for sanado em 30 dias, o consumidor poderá exigir a troca, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional no preço.
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