
Os Municípios com até 50 mil habitantes tem até 2013 para se ajustar à Lei da Transparência.
De acordo com a legislação, os governos que não atender os prazos previstos devem sofrer penalidades de acordo com o artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Entre elas, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até três anos.
No no endereço eletrônico http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp131.htm, encontramos mais informações a respeito.
A criação desta lei dá a população o direito de acompanhar bem de perto o que está sendo feito com o dinheiro publico, e desta forma indiretamente ou até mesmo diretamente faz com que todos os cidadãos brasileiros participem mais ativamente da administração publica, sabendo o quê e quanto foi comprado, o custo unitário e total dos itens, além da marca do produtos.
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