O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento das ações que pedem o reconhecimento legal da união estável de casais homossexuais. Um dos motivos da interrupção foi a ausência do ministro Marco Aurélio Mello, que passou mal durante a sessão.
O relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou a favor do reconhecimento da união homossexual como entidade familiar. Isso significa que, além dos direitos patrimoniais, como herança e inclusão como dependente na Previdência Social, ficam assegurados direitos de família, como o direito à adoção. A previsão é que o julgamento será retomado na tarde desta quinta-feira (5).
Ayres Britto pediu que o Código Civil seja interpretado de acordo com os princípios de liberdade e igualdade previstos na Constituição. Um dos artigos do código reconhece como entidade familiar a união estável "entre o homem e a mulher". Segundo Ayres Britto, o texto deve ser entendido de forma que exclua qualquer significado que vede ou impeça a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
No voto apresentado em plenário, o ministro fez uma ampla análise do que é família, relação afetiva e a contextualização desses conceitos na sociedade atual. Para Ayres Britto, a união homoafetiva só seria proibida se a Constituição fosse expressa nesse sentido. Ele também afirmou que os cidadãos devem ser tratados de forma igual para prestar deveres e de forma igual para desfrutar direitos.
O ministro seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que a ausência de lei não significa ausência de direito. Ele também lembrou que a Constituição brasileira veda o preconceito decorrente de orientação sexual.
O relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou a favor do reconhecimento da união homossexual como entidade familiar. Isso significa que, além dos direitos patrimoniais, como herança e inclusão como dependente na Previdência Social, ficam assegurados direitos de família, como o direito à adoção. A previsão é que o julgamento será retomado na tarde desta quinta-feira (5).
Ayres Britto pediu que o Código Civil seja interpretado de acordo com os princípios de liberdade e igualdade previstos na Constituição. Um dos artigos do código reconhece como entidade familiar a união estável "entre o homem e a mulher". Segundo Ayres Britto, o texto deve ser entendido de forma que exclua qualquer significado que vede ou impeça a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
No voto apresentado em plenário, o ministro fez uma ampla análise do que é família, relação afetiva e a contextualização desses conceitos na sociedade atual. Para Ayres Britto, a união homoafetiva só seria proibida se a Constituição fosse expressa nesse sentido. Ele também afirmou que os cidadãos devem ser tratados de forma igual para prestar deveres e de forma igual para desfrutar direitos.
O ministro seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que a ausência de lei não significa ausência de direito. Ele também lembrou que a Constituição brasileira veda o preconceito decorrente de orientação sexual.
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