A juíza Lisete de Sousa Gadelha condenou a Unimed, nesta terça-feira (5), a pagar R$ 50 mil por danos morais causados à esposa de um homem falecido, identificado pelas iniciais F.H.A.F. A empresa também deverá pagar R$ 98.116,82, da cirurgia negada pela operadora.
F.H.A.F. teve um câncer gástrico diagnosticado em 2005 e foi a São Paulo fazer alguns exames, mas seu caso se agravou e ele precisou ser operado com urgência. Os procedimentos, no entanto, não foram autorizados pela Unimed, e a esposa teve que pagar.
Ao retornar a Fortaleza, F.H.A.F. voltou a ser internado, procurou o plano de saúde e aguardou atendimento por oito horas, quando recebeu a notícia de que não existiam leitos disponíveis. Ele ingressou na Justiça com pedido de tutela antecipada na Justiça para receber o dinheiro de volta, mas a empresa defendeu que os procedimentos requisitados não tinham cobertura contratual e que não deveria ressarcir o usuário porque a cirurgia foi realizada em local não componente da rede credenciada.
F.H.A.F. teve um câncer gástrico diagnosticado em 2005 e foi a São Paulo fazer alguns exames, mas seu caso se agravou e ele precisou ser operado com urgência. Os procedimentos, no entanto, não foram autorizados pela Unimed, e a esposa teve que pagar.
Ao retornar a Fortaleza, F.H.A.F. voltou a ser internado, procurou o plano de saúde e aguardou atendimento por oito horas, quando recebeu a notícia de que não existiam leitos disponíveis. Ele ingressou na Justiça com pedido de tutela antecipada na Justiça para receber o dinheiro de volta, mas a empresa defendeu que os procedimentos requisitados não tinham cobertura contratual e que não deveria ressarcir o usuário porque a cirurgia foi realizada em local não componente da rede credenciada.
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