A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho acaba de decidir que a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não é abusiva.
Com o julgamento, a categoria deve retornar ao trabalho a partir da 0h desta quinta-feira (13). A SDC fixou reajuste salarial de 6,87% a partir de agosto de 2001; aumento real no valor de R$ 80 a partir de 1º de outubro de 2011; vale extra de R$ 575, a ser pago no mês de dezembro de 2011, aos trabalhadores admitidos até 31 de julho de 2011; vale alimentação de R$ 25; e vale-cesta de R$ 140.
O ponto mais discutido do julgamento foi o tratamento a ser dispensado aos 21 dias de paralisação (que, com o acréscimo do repouso semanal remunerado, representam 28 dias). No final, prevaleceu a corrente liderada pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, que autoriza o desconto de sete dias e a compensação dos demais 21.
A compensação será feita até maio de 2012, aos sábados e domingos, conforme necessidade da ECT, observada a mobilidade de área territorial (na mesma região metropolitana e sem despesas de transporte para o trabalhador), e convocadas com pelo menos 72 horas de antecedência.
De acordo com o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do dissídio na SDC, o direito de greve foi exercido pelos empregados da ECT dentro dos limites legais e não houve atentado à boa-fé coletiva.
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