A lei que cria um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de crimes violentos foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa instituir no Brasil uma unidade central de informações genéticas, gerenciada por uma unidade oficial de perícia criminal.
Esse banco de material reúne vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelo deixados em locais de crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas investigações. Também fará parte do banco o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, quando há intenção de praticar o crime.
Todos os dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos. Segundo a lei, as informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo feito por perito oficial devidamente habilitado.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal (APCF), Hélio Buchmüller, a proposta é uma reivindicação antiga dos peritos criminais federais. O prazo para a lei entrar em vigor é 180 dias.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentáro a respeito.