quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Proibir fumo em praias é competência da União, não do Estado


“O que o Estado pretende é tornar ilícita uma atividade que a União considera lícita.” A frase do professor Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), expressa a inconstitucionalidade do projeto que tramita na Assembleia Legislativa e que veta o fumo em praias e parques do Estado de São Paulo.

De autoria do deputado Vinícius Camarinha (PSB), o projeto amplia a abrangência da lei antifumo, promulgada há quase dois anos em São Paulo, que proíbe o fumo em ambientes fechados, coletivos, públicos e privados.

A lei estadual, ao contrário, não aceita os fumódromos. À época da tramitação do projeto na Assembleia Legislativa de São Paulo, o governo alegou questão de saúde pública para justificar as restrições ao fumo, em locais fechados, uma vez que a fumaça do cigarro fazia mal aos garçons, daí a proibição em bares.

Na avaliação do constitucionalista, a intenção com esta nova proposta não é proteger a saúde e preservar o direito do não fumante e a liberdade do fumante.

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