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quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Próximo exame da OAB terá novas regras

O Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terá novas regras a partir da próxima edição. O candidato que for reprovado na segunda fase, na prova seguinte, não precisará fazer a primeira fase. A alteração foi aprovada na última terça-feira (1º) por unanimidade pelo Pleno do Conselho Federal da OAB e divulgada hoje na página do conselho.

De acordo com o coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, a medida não vai facilitar o exame, mas assegurar o direito daqueles que mostraram conhecimento na primeira fase de estudarem um pouco mais. 

Além dessa mudança, o Conselho Pleno aprovou a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. Segundo Duarte, trata-se de uma demanda antiga que vai conferir mais transparência às provas.

Outra alteração foi feita para adequar os dispositivos do exame ao ensino do direito no país. O dispositivo dizia que os alunos do nono e décimo semestre poderiam prestar o exame. A existência, no entanto, de cursos de seis anos, fazia com que não concluintes fossem considerados aptos. Agora a redação foi alterada para estudantes que cursam o último ano.

Com informações Agência Brasil


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