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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

TRE-PE decide pela impugnação de candidatura de Severino Cavalcanti



O pleno Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou por unanimidade, no início desta madrugada quinta-feira (30), impugnar a candidatura de Severino Cavalcanti (PP), que competia à reeleição em João Alfredo, no Agreste do estado.

O candidato (PP), Severino Cavalcanti, havia entrado com recurso para tentar retomar a decisão do juiz eleitoral da cidade, Hailton Gonçalves, de negação a sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com o Juiz Hailton Gonçalves, o motivo dessa impugnação, foi o fato de Severino Cavalcanti ter renunciado ao mandato de deputado federal, em 2005, para fugir do processo de cassação por causa do episódio que ficou conhecido como “mensalinho”. Ele teria cobrado propina a Sebastião Buani, um dos concessionários dos restaurantes e lanchonetes da Câmara dos Deputados.

Segundo a assessoria do TRE- PE informou que o candidato do (PP) Severino Cavalcanti, pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.   

Em um documento expedido pelo juiz de João Alfredo, que foi divulgado no site do Divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a informação é que uma das novidades trazidas pela Ficha Limpa, através da Lei Complementar 135/2010, é tornar inelegível quem renuncia ao cargo após a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar, a fim de não ter seu mandato cassado.

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