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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

MPPE combate propaganda política antecipada


O promotor de justiça da 34.ª zona eleitoral, Rinaldo Jorge da Silva, emitiu nesta quinta-feira (1.°), uma recomendação para que pré-candidatos às eleições do próximo ano retirem no prazo de 72 horas as propagandas irregulares existentes nos municípios de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério.

Segundo o promotor, são proibidas as pichações, pinturas, adesivos, faixas, cartazes, outdoors, chamadas em rádios ou via internet que contenham o nome, símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção pessoal e felicitações de pessoas que publicamente já se declaram pré-candidatos às eleições de 2012.
A penalidade para aqueles que descumprirem a recomendação é multa de 20 a 50 mil UFIR's ou o equivalente ao custo da propaganda, se o valor for maior. Quem infrigir a lei também poderá, no futuro, responder a processo de impugnação de candidatura.
Os servidores do Cartório Eleitoral serão os responsáveis pela fiscalização das propagandas irregulares.

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