O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do promotor de Justiça Rinaldo Jorge da Silva, expediu uma série de recomendações para que pré-candidatos, partidos políticos e coligações adotem as medidas necessárias para remover a propaganda política extemporânea, em até 72 horas, nos municípios de Surubim, Casinhas, Vertente do Lério, Santa Maria do Cambucá, Vertentes e Frei Miguelinho.
Além disso, as recomendações ainda alertam para que políticos e gestores públicos se abstenham de promover a divulgação, por qualquer meio, dos nomes, símbolos ou imagens, que direta ou indiretamente, possam caracterizar propaganda extemporânea mesmo que subliminarmente.
De acordo com o promotor de Justiça, no texto das recomendações, ficou constatado, nos vários municípios, que a propaganda eleitoral se encontra nas ruas, de forma irregular e ilegal, por alguns pré-candidatos ao pleito eleitoral de 2012, bem como de cabos eleitorais e correligionários, por meio de cartazes, adesivo e divulgação de slogans na internet.
Cabe ao Ministério Público Eleitoral o zelo pelo efetivo respeito à legislação eleitoral, promovendo as medidas necessárias à sua garantia. A propaganda política eleitoral extemporânea é propaganda irregular, que enseja a responsabilização eleitoral e cível dos candidatos, partidos políticos e coligações.
A veiculação de propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 06 de julho de 2012. A prática irregular pode acarretar ao responsável pela propaganda e seu beneficiário, multa que pode ser equivalente ao valor da propaganda, caso este seja maior que o previsto em lei.