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segunda-feira, 6 de junho de 2011

Hoje é o Dia Nacional do Teste do Pezinho


A data, instituída pelo governo federal, serve para disseminar a importância deste exame, feito a partir de gotinhas de sangue colhidas do calcanhar do recém-nascido. Neste ano, são completados 10 anos do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), criado pelo Ministério da Saúde.

O teste do pezinho, também chamado de triagem neonatal, deve ser feito entre o segundo e o sétimo dia de vida do neném. As gestantes devem ser orientadas sobre a importância do teste do pezinho e procurar um posto de coleta ou um laboratório indicado pelo pediatra dentro do prazo.

Atualmente, o teste do pezinho básico detecta quatro patologias: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, anemia falciforme (e outras hemoglobinopatias) e fibrose cística.

Vale informar que os laboratórios privados realizam testes para outras doenças e, dessa maneira, cabe ao pediatra selecionar (ou não) uma versão ampliada do teste, que permite identificar várias outras enfermidades antes que os sintomas se manifestem. Trata-se, no entanto, de um recurso que não está disponível na rede pública de saúde.

Se as doenças forem detectadas pelo exame e tratadas precocemente, a criança tem chances de evitar o desenvolvimento de deficiência intelectual e de outros problemas que interferem negativamente na qualidade de vida. A triagem neonatal básica é um direito de todos os bebês nascidos em território nacional, assegurado por lei federal.

O que os pais precisam saber:

1) Se for apresentado um diagnóstico positivo para alguma doença, através do teste do pezinho, o bebê precisa se submeter a outros exames confirmatórios;

2) A maioria das doenças triadas no teste do pezinho não apresentam sintomas logo após o nascimento e, por isso, todos os bebês devem fazer o exame na primeira semana de vida;

3) Se for confirmada alguma doença, os pais podem receber orientação sobre o tratamento nos Serviços de Referência em Triagem Neonatal, que contam com uma equipe especializada, ou podem buscar apoio com especialistas;

4) No caso do hipotireoidismo congênito, o tratamento se baseia na reposição do hormônio tireoidiano T4 (L-tiroxina), cujas doses devem ser personalizadas, já que cada criança tem necessidades individuais. O ajuste de dose deve ser supervisionado por um endocrinologista;

5) A fenilcetonúria requer uma dieta especial, com restrição de proteínas em geral. Em alguns casos, a mãe será orientada a suspender o aleitamento e substituí-lo por um leite especial com baixos níveis de fenilalanina;

6) As demais doenças triadas requerem orientações específicas que podem ser obtidas com o pediatra, nos Serviços de Referência em Triagem Neonatal ou através do laboratório que realiza o exame;

7) É fundamental que a família saiba que o tratamento de qualquer enfermidade só deve ser interrompido sob orientação médica;

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