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quarta-feira, 2 de março de 2011

Justiça obriga CBF a reconhecer o Sport como único campeão de 1987


A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) terá de revogar a resolução que dividiu o título de campeão brasileiro de 1987 entre o Sport e o Flamengo e, assim, reconhecer o clube pernambucano como único vencedor dessa edição do campeonato nacional.

Foi o que determinou o juiz Francisco Alves dos Santos Júnior, da 2ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, ao deferir, na tarde desta terça-feira (1), a interpelação judicial do Sport dirigida contra a CBF e o presidente da entidade, Ricardo Teixeira.

A notificação à CBF será entregue nos próximos dias; depois de notificada, ela terá 48 horas para cumprir a decisão, sob risco de ações cíveis, administrativas e criminais que o Sport promete que vai propor imediatamente.

O Sport fundamentou seu pedido na decisão do Superior Tribunal de Justiça, datada de 1999, que reconhece o Leão como o único campeão do torneio. O prazo para contestação encerrou em 2001.

A CBF, que ainda não foi notificada, pode se defender com uma contra-interpelação na qual terá que justificar por que não iria atender a determinação. O departamento jurídico do Sport, no entanto, se mostra pouco confiante em um novo revés jurídico.

Caso a entidade se recuse a cumprir a determinação do juiz, o Sport entrará imediatamente com ações para a CBF e Ricardo Teixeira pagarem indenização por perdas e danos e multa diária. Além disso, Ricardo Teixeira poderia ser condenado pelo crime de desobediência à ordem judicial, cuja pena é de 2 a 3 meses de reclusão; ele poderia ser enquadrado também no crime de violação de regulamento de campeonato, cuja pena prevê até três anos de prisão.

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