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quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Novo Código Eleitoral para as eleições de 2014


As regras que devem vigorar nas eleições presidenciais de 2014 já estão sendo discutidas e devem ser apresentadas ao Senado entre o fim deste ano e o início de 2011. A Comissão da Reforma do Código Eleitoral, presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antônio Dias Toffoli, e composta por ministros e juristas como Carlos Mário da Silva Velloso, Arnaldo Versiani Leite Soares, Carlos Eduardo Caputo Bastos, Hamilton Carvalhido, além do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Walter de Almeida Guilherme, discute a unificação de ritos e a extinção de artigos considerados anacrônicos, além do financiamento misto e do estabelecimento de um teto para gastos de campanha. Nas próximas semanas, a comissão deve apresentar um anteprojeto ao Senado com o conjunto de alterações propostas para o Código Eleitoral. A última audiência pública será no Rio de Janeiro, no próximo dia 6 de dezembro. Até que se torne um projeto e seja discutido pelo Congresso, é pouco provável que ele seja aprovado antes de outubro de 2011, prazo final para que ele tenha validade para as eleições municipais de 2012, considerando o princípio da anterioridade. Na comissão, é consenso, de acordo com Toffoli, a necessidade de se unificar os recursos contra candidatos eleitos que tenham cometido abuso de poder político ou econômico. Toffoli também defendeu o estabelecimento de um teto, por meio de lei, para gastos de campanhas eleitorais. Para ele, a solução seria sob a forma de lei, fixando um valor máximo igual para candidatos que concorrem a um mesmo cargo. O ministro disse também ser favorável a um financiamento misto das campanhas, em que o setor público e os eleitores fariam as doações. O presidente do TRE-SP, Walter de Almeida Guilherme, defendeu a extinção de itens avaliados como anacrônicos. Ele citou como exemplo o artigo 236 do Código Eleitoral, que proíbe a prisão de qualquer eleitor cinco dias antes da eleição e 48 horas depois, salvo os casos autuados em flagrante.

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